RESOLUÇÃO N.º 15-2026 AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 12086 de 12 de Fevereiro de 2026

Súmula: Revoga Resoluções da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do anexo do Decreto n.º 6.265/2020 e o art. 6°, inc. XIII, da Lei Complementar Estadual n° 222/2020, e considerando:

a)
o projeto de gestão e organização do estoque regulatório da Agência, que tem, dentre seus objetivos, a verificação de atos normativos tacitamente revogados ou que tiveram seus efeitos exauridos;

b)
o contido no processo administrativo nº 25.156.486-8;

c)
a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO Nº 3/2026 –ORDINÁRIA, realizada em 10 de fevereiro de 2026;


RESOLVE:

Art. 1º Revogar expressamente as seguintes Resoluções da Agepar, revogadas tacitamente ou que já tiveram os seus efeitos exauridos:

I - Resolução n° 4, de 03 de março de 2020;

II - Resolução n° 10, de 18 de março de 2020;

III - Resolução n° 11, de 23 de março de 2020;

IV - Resolução n° 12, de 2 de abril de 2020;

V - Resolução n° 14, de 15 de abril de 2020;

VI - Resolução n° 15, de 17 de abril de 2020;

VII - Resolução n° 25, de 13 de outubro de 2020;

VIII - Resolução n° 13, de 23 de março de 2021;

IX - Resolução n° 26, de 06 de julho de 2021;

X - Resolução n° 8, de 29 de março de 2022;

XI - Resolução n°14, de 29 de junho de 2022;

XII - Resolução n° 24, de 14 de setembro de 2022;

XXIII - Resolução n° 26, de 04 de outubro de 2022;

XIV - Resolução n° 6, de 30 de janeiro de 2023;

XV - Resolução n° 15, de 28 de abril de 2023;

XVI - Resolução n° 17, de 23 de maio de 2023;

XVII - Resolução n° 18, de 24 de maio de 2023;

XVIII - Resolução n° 13, de 27 de fevereiro de 2024;

XIX - Resolução n° 27, de 05 de junho de 2024;

XX - Resolução nº 28, de 5 de agosto de 2025.

§1º Ficam resguardados os efeitos precedentes das resoluções constantes do caput desse artigo.

§2º A revogação das Resoluções elencados no caput desse artigo não prejudica a produção de efeitos no futuro de fatos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos atos normativos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 10 de fevereiro de 2026.

 

Rejane Maria Schirr Scolari
Conselheira Relatora

Rubens Bueno
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado