(Revogado pelo Decreto 9711 de 25/04/2025)
Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde - APA do Rio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual de 1989 e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 5° da Lei n° 12.248 de 31 de julho de 1998, e na resolução n° 10/2022 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 19.894.296-0,DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde, instituída pelo Decreto n° 2.375 de julho de 2000, localizada nos Municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro no Estado do Paraná.
Art. 2º Altera o Anexo I do Decreto n° 6.796, de 19 de dezembro de 2012, que passa a vigorar conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga:
I - Decreto n° 10.816, de 20 de abril de 2022;
II - o Decreto n° 11.421, de 20 de junho de 2022;
III - o Decreto n° 3.533, de 27 de setembro de 2023.
Curitiba, em 23 de outubro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Camila Mileke Scucato Secretária de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado