(Revogado pelo Decreto 7706 de 23/10/2024)
Súmula: Altera e atualiza o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada da APA do Rio Verde (“APA Estadual do Rio Verde”).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V do art. 87, da Constituição Estadual de 1989, e, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções n.º 01/2022 e n.º 05/2022 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no processo administrativo nº 19.074.440-0, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado e atualizado o Mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA do Rio Verde, instituída pelo Decreto n° 2.375, de 28 de julho de 2000, localizada nos municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, Estado do Paraná, sendo substituído o ANEXO I do Decreto nº 10.816, de 20 de abril de 2022, pelo novo Mapa anexado ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado