Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, e nas Resoluções nº 10/2024 e 19/2024 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, bem como o contido no protocolo nº 23.363.749-1,DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, instituída pelo Decreto n° 2.375, de 28 de julho de 2000, localizada nos Municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, no Estado do Paraná, na forma deste Decreto.
Art. 2º O Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Rio Verde, passa a vigorar conforme Mapa do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único. O Anexo único deste Decreto substitui para todos os efeitos, o mapa representado pelo Anexo I do Decreto n° 6.796, de 19 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 7.706, de 23 de outubro de 2024.
Curitiba, em 25 de abril de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado