Súmula: Regulamenta o procedimento descrito na Resolução AGEPAR n.º 29/2024, de 13 de junho de 2024, a qual aprova o Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR), referente à 3ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do Serviço de Saneamento Básico (Água e Esgoto) e revoga a Portaria AGEPAR N.º 98/2024.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar n.º 222, de 5 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da AGEPAR (Anexo aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020), e considerando: a) que um dos objetivos da função regulatória é definir tarifas que permitam tanto o alcance como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação eficiente dos serviços, como a modicidade tarifária aos usuários; b) que a Revisão Tarifária Periódica (RTP) objetiva a reavaliação das condições do setor regulado e a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários, constituindo-se em instrumento adequado para a definição da receita necessária para proporcionar o equilíbrio econômico-financeiro ao prestador do serviço; c) o cronograma da 3ª RTP aprovado no Anexo Único da Resolução Agepar n.º 20/2024, a metodologia de avaliação da BRR aprovada na Nota Técnica n.º 3/2024 anexa à Resolução Agepar n° 17/2024 e o Plano de Fiscalização da BRR aprovado por meio da Resolução Agepar n.º 29/2024; d) o dever da concessionária em disponibilizar à Agência dados e informações necessárias à regulação, conforme o disposto no art. 25 da Lei Federal n.º 14.026/2020, no art. 31 da Lei Federal n.º 8.987/95 e no item 5.2 da Nota Técnica n.º 3/2024 anexa à Resolução Agepar n.º 17/2024; RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para exercerem as atividades previstas no Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR) da Sanepar, referente à 3ª Revisão Tarifária Periódica do Serviço de Saneamento Básico (Água e Esgoto).
§ 1º Da Diretoria de Regulação Econômica:
I - Cecil Wagner Skaleski, Especialista em Regulação, RG n° 9.696.746-2;
I - Raphael Gomes Brasil, Especialista em Regulação, RG n.º 12.930.267-4; (Redação dada pela Portaria 2 de 09/01/2025)
II - Flávio Gruba, Especialista em Regulação, RG n° 5.964.297-9;
III - Luciano Ricardo Menegazzo, Especialista em Regulação, RG n° 15.870.154-5;
IV - Adalto Acir Althaus Junior, Chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico, RG n° 6.034.917-7.
V - Thiago Petchak Gomes, Especialista em Regulação, RG n.º 9.078.915-5; (Incluído pela Portaria 2 de 09/01/2025)
§ 2º Da Diretoria de Fiscalização e Qualidade dos Serviços:
I - Chirley Tania Kaul, Especialista em Regulação, RG n° 9.777.195-2;
II - Daniel Pitanga dos Santos, Especialista em Regulação, RG n° 9.071.800-2;
III - Flávio Rafael Lachowski, Especialista em Regulação, RG n° 6.355.868-0;
IV - Helmuth Germano Venske, Especialista em Regulação, RG n° 7.841.834-6;
V - Juliana Leithold, Especialista em Regulação, RG n° 9.109.334-0;
VI - Amanda Vanzella Gonçalves, Chefe da Coordenadoria de Fluxo Informações, RG nº 8.858.529-1;
VI - Marco Antonio Biscaia, RG n.º 3.XXX.162-X, Chefe da Coordenadoria de Fluxo de Informações; (Redação dada pela Portaria 17 de 13/03/2025)
VII - Giselle de Andrade Colle, Chefe da Coordenadoria de Fiscalização, RG nº 6.105.423-5.
VII - Pedro Augusto Mikowski, Chefe da Coordenadoria de Fiscalização, RG n.º 2.XXX.661-X; (Redação dada pela Portaria 56 de 26/09/2025)
§ 3º Da Diretoria de Normas e Regulamentação:
I - Aaron David Chybior Marttuchy Gonçalves, Especialista em Regulação, RG n° 7.769.098-0;
II - Magda Demartini Silva, Especialista em Regulação, RG n° 5.156.023-0;
III - José Chede, Chefe da Coordenadoria Jurídica, RG n° 1.216.867-5.
§ 4º Da Diretoria Administrativa e Financeira: (Revogado pela Portaria 2 de 09/01/2025)
I - Marcos Cesar Vieira, Especialista em Regulação, RG n° 5.074.783-2; (Revogado pela Portaria 2 de 09/01/2025)
II - Adriano Medeiros Fontanelli; Chefe da Coordenadoria de Orçamentária e Financeira, RG n° 8.531.829-2. (Revogado pela Portaria 2 de 09/01/2025)
Art. 2º As atividades a serem realizadas, seus requisitos, os servidores responsáveis pela sua execução, bem como os prazos estabelecidos para as entregas encontram-se no Anexo I desta portaria.
§ 1º Cada atividade deverá ser realizada e entregue pelo respectivo servidor designado, podendo contar com o apoio dos demais elencados para a mesma atividade.
§ 2º Aos servidores designados caberá a análise e resolução de eventuais questões técnicas encontradas visando o bom desempenho de suas atividades, sendo permitido entrar em comunicação direta com os técnicos da Sanepar e de sua contratada, via contato telefônico, e-mail institucional, sistema e-protocolo, e outros meios institucionais e oficiais que promovam celeridade e correição no cumprimento das atividades.
§ 3º Cabe à concessionária disponibilizar todos os dados e informações necessários à fiscalização do laudo de avaliação da BRR por esta Agepar, utilizando-se dos meios tecnológicos disponíveis e adequados para que os servidores designados possam ter acesso aos elementos das análises de forma tempestiva e organizada.
Art. 3º As atividades elencadas nesta Portaria consistem em prioridade da instituição, devendo ser realizadas em preferência às demais, excetuando-se aquelas que as chefias imediatas entenderem essenciais ao cumprimento de suas competências regulamentares.
Parágrafo único. Em razão de tal prioridade, a requisição de fruição de férias pelos servidores designados durante a execução de suas atividades em atendimento a esta Portaria, pela supremacia do superior interesse público, deverá ser apreciada e, se possível, autorizada pelo(a) Diretor(a) da respectiva área de lotação. As férias que já foram requisitadas e autorizadas pela chefia imediata, da mesma forma, também serão apreciadas e poderão ser remanejadas pelo(a) respectivo Diretor.
Art. 4º A entrega dos resultados da fiscalização deverá ser realizada em documento formal, denominado Relatório Final de Fiscalização da BRR, constituído pelo Relatório de Entrega Intermediária (Anexo II) e pelo Relatório de Entrega Final (Anexo III) que deve ser baseado nos dados consolidados nesse Relatório de Entrega Intermediária.
§ 1º No Relatório de Entrega Intermediária, a indicação do impacto no valor regulatório dos ativos e contas fiscalizadas deve ser avaliada em conjunto.
§ 2º O Relatório Final de Fiscalização da BRR deverá ser entregue conforme padronização do Anexo II – Relatório de Entrega Intermediária, e Anexo III – Relatório de Entrega Final, de edição simultânea em tempo real, constante na plataforma Drive Celepar, no endereço de internet https://www.drive.celepar.pr.gov.br/login, em pasta própria disponibilizada pelo setor de TI da Agência.
§ 3º Para fins de padronização, a elaboração do relatório de fiscalização da BRR deverá seguir as seguintes orientações, ressalvados os eventuais ajustes necessários:
I - Fonte Arial, tamanho 12;
II - Margens originais e espaçamento de 1,5 linha;
III - Estrutura de tópicos, criando-se subtópicos sempre que necessário, mas em observância à formatação original;
IV - Nas análises, sempre que possível, deve-se conceder um parecer conclusivo, indicando-se a adequação quanto às referências e premissas adotadas, considerando-se as evidências documentais apresentadas, ressalvando-se os limites da análise técnica quando a conclusão for ampla e abrangente;
V - Prezar pela redação simples, objetiva, clara e concisa;
VI - Inserir legendas em figuras e tabelas, centralizando-se esses elementos no texto;
§ 4º A estrutura do relatório, intermediário ou final, poderá ser alterada pela da Coordenação de Saneamento Básico (DRE/CSB), devendo ser comunicada aos demais servidores designados nesta portaria.
§ 5º O relatório completo (intermediário e final) será encaminhado à Sanepar e estabelecido prazo para que exerça o direito ao contraditório, sendo que eventuais alterações solicitadas pela Concessionária serão avaliadas pelos servidores designados nesta portaria. (Incluído pela Portaria 2 de 09/01/2025)
§ 6º Após análise da Agepar, os relatórios Intermediário e Final sofrerão os eventuais ajustes necessários no prazo de 30 (trinta) dias após a manifestação da Sanepar e, somente então, que seguirá o transcorrer do Plano de Fiscalização conforme estabelecido na Resolução AGEPAR n.º 29/2024. (Incluído pela Portaria 2 de 09/01/2025)
Art. 5º O Chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico atuará como Coordenador geral sendo o facilitador administrativo dos trabalhos, incumbindo-lhe o controle do prazo de entrega do Relatório Final de Fiscalização da BRR e a mediação de eventuais impedimentos e conflitos administrativos, conforme as orientações gerais desta Portaria e do Plano de Fiscalização da BRR.
Parágrafo único. O Chefe da Coordenadoria de Fiscalização (DFQS/CF) atuará em apoio a Coordenação Geral e sua suplência quando for o caso.
Art. 6º Esta Portaria poderá ser alterada a qualquer tempo visando o bom andamento dos trabalhos.
Parágrafo único. A DRE/CSB poderá definir ajustes e melhorias no fluxo do processo de trabalho, que poderá ensejar alterações na presente portaria.
Art. 7º Fica revogada a Portaria AGEPAR n.º 98/2024, de 30/09/2024.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 14 de outubro de 2024
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado