Súmula: Altera a Portaria n.º 104/2024, alterada pela Portaria n.º 2/2025, que regulamenta o procedimento descrito na Resolução AGEPAR n.º 29/2024, de 13 de junho de 2024, a qual aprova o Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR), referente à 3ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do Serviço de Saneamento Básico (Água e Esgoto).
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222/ 2020, e no Art. 24, incisos II e III, do Regulamento da Agepar (Anexo aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020),RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VI do parágrafo 2º do Art. 1º da Portaria AGEPAR n.º 104/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os prazos estabelecidos no Anexo Único da Portaria AGEPAR n.º 2/2025, conforme consta no art. 5º da Portaria AGEPAR n.º 2/2025, ficam prorrogados em 90 (noventa) dias, a contar do encerramento dos prazos previstos no citado Anexo Único.
Art. 3º Alterar o Anexo Único da Portaria AGEPAR n.º 2/2025, que alterou o Anexo I da Portaria AGEPAR n.º 104/2025, na forma do Anexo Único desta Portaria, onde constam os novos prazos para a conclusão dos trabalhos, os quais foram prorrogados em 90 (noventa) dias, nos termos do art. 2º acima.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de março de 2025
Rubens Bueno Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado