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PORTARIA Nº 002/2025-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11821 de 13 de Janeiro de 2025

Súmula: Altera a Portaria n.º 104/2024, que regulamenta o procedimento descrito na Resolução AGEPAR n.º 29/2024, de 13 de junho de 2024, a qual aprova o Plano de Fiscalização da Base de Remuneração Regulatória (BRR), referente à 3ª Revisão Tarifária Periódica (RTP) do Serviço de Saneamento Básico (Água e Esgoto).

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual n.º 222/ 2020, e no Art. 24, incisos II e III, do Regulamento da Agepar (Anexo aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020),
 
RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do parágrafo 1º do Art. 1º da Portaria AGEPAR n.º 104/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

I - Raphael Gomes Brasil, Especialista em Regulação, RG n.º 12.930.267-4;

Art. 2º Incluir o inciso V no parágrafo 1º do Art. 1º da Portaria AGEPAR n.º 104/2024, com a seguinte redação:
 

V - Thiago Petchak Gomes, Especialista em Regulação, RG n.º 9.078.915-5;

Art. 3º Excluir o parágrafo 4º e seus incisos I e II do Art. 1º da Portaria AGEPAR n.º 104/2024.

Art. 4º Incluir os parágrafos 4º e 5º no Art. 4º da Portaria AGEPAR n.º 104/2024, com a seguinte redação:
 

§ 5º O relatório completo (intermediário e final) será encaminhado à Sanepar e estabelecido prazo para que exerça o direito ao contraditório, sendo que eventuais alterações solicitadas pela Concessionária serão avaliadas pelos servidores designados nesta portaria. 

§ 6º Após análise da Agepar, os relatórios Intermediário e Final sofrerão os eventuais ajustes necessários no prazo de 30 (trinta) dias após a manifestação da Sanepar e, somente então, que seguirá o transcorrer do Plano de Fiscalização conforme estabelecido na Resolução AGEPAR n.º 29/2024.

Art. 5º Alterar o Anexo I da Portaria AGEPAR n.º 104/2024, na forma do Anexo Único desta Portaria, onde constam os novos prazos para a conclusão dos trabalhos, os quais foram prorrogados em 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 9 de janeiro de 2025.

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substituído pelo(a) ANEXO UNICO DA PORTARIA AGEPAR Nº 17-2025 da Portaria 17 de 14/03/2025
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