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Resolução SESP 539 - 13 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11747 de 17 de Setembro de 2024

Súmula:

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução n° 13/CGE, de 03 de março de 2021, que dispõem sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná; e

CONSIDERANDO a Resolução n°18 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de 16 de julho de 2024, que Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

RESOLVE:

(Redação dada pela Resolução 469 de 01/09/2025)

Art. 2° Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SESP:

III – receber comunicações da ANPD e adotar providências decorrentes;

 Art. 4 ° REVOGAR a Resolução n°335/SESP de 10 de maio de 2023.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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