Resolução SESP 539 - 13 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11747 de 17 de Setembro de 2024

Súmula:

Designa servidor para a função de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais da SESP para o desempenho das funções previstas na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Lei Estadual n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e pelo Decreto Estadual nº 4468, de 18 de dezembro de 2023.

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Resolução n° 13/CGE, de 03 de março de 2021, que dispõem sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná; e

CONSIDERANDO a Resolução n°18 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de 16 de julho de 2024, que Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Maj. QOPM Fábio José Cruz de Paulo, CPF. XXX.386.119-XX para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, responsável por atuar como canal direto entre o Controlador (SESP), os Titulares dos Dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos temos do inciso VIII, do artigo 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como para o desempenho das funções previstas nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 41 da referida Lei, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Parágrafo único. Fica designado o servidor André Bach Biss, CPF. XXX.871.579-XX, para atuar como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SESP, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.

Parágrafo único. Fica designado o servidor Diego Machado Graf, CPF XXX.654.909-XX, para atuar como substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SESP, nos impedimentos eventuais do titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
(Redação dada pela Resolução 469 de 01/09/2025)

Art. 2° Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da SESP:

I – atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os Titulares dos Dados Pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

II – receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

III – receber comunicações da ANPD e adotar providências decorrentes;

IV – orientar os servidores e demais colaboradores da SESP a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

V – executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador (SESP) ou estabelecidas em normas complementares

Art. 3° As reclamações dos Titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da SESP, tratadas junto ao Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO) e encaminhadas ao Encarregado pelo  Tratamento de Dados Pessoais da SESP, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.

 Art. 4 ° REVOGAR a Resolução n°335/SESP de 10 de maio de 2023.

Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CEL PM RR Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado