O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 90 da Constituição Estadual, Lei Estadual n.º 21.352, de 1º de janeiro de 2023, Decreto Estadual nº 5.887, de 15 de dezembro de 2005, e pelo Decreto Estadual nº 4468, de 18 de dezembro de 2023.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), que dispõem sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 6.474, de 14 de dezembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução n° 13/CGE, de 03 de março de 2021, que dispõem sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO a Resolução n°18 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de 16 de julho de 2024, que Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
RESOLVE: