Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 20.726.597-7, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, a nomeação dos candidatos a seguir relacionados, nomeados pelos Decretos nº 7.778, de 07 de junho de 2021 e 8.298 de 05 de agosto de 2021, respectivamente, para o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal, conforme anexo I. (vide Decreto 3967 de 08/11/2023)
Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública os candidatos relacionados, conforme especifica no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado