Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolado nº 16.944.013-1,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 11770 de 22/07/2022) (vide Decreto 2870 de 20/07/2023)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado