Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo sob o nº 16.944.013-1, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, a nomeação dos candidatos a seguir relacionados, nomeados pelos Decretos nº 7.778, de 07 de junho de 2021 e 8.298 de 05 de agosto de 2021, respectivamente, para o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal:
Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública os candidatos relacionados, conforme especifica. Curitiba – Ampla Concorrência – 02 vagas
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado