Decreto 8298 - 5 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10992 de 5 de Agosto de 2021

Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, bem como o contido no protocolado nº 16.944.013-1,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro Próprio de Pessoal da Polícia Civil – QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 11770 de 22/07/2022) (vide Decreto 2870 de 20/07/2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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