Súmula: Tornar sem efeito a nomeação de candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe, transformado no cargo de Agente de Polícia Judiciaria, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 20.726.597-7, DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do Parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº 259, de 21 de julho de 2023, a nomeação dos candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, nomeados pelo Decreto nº 2.870, de 20 de julho de 2023, para o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, transformado no cargo de Agente de Polícia Judiciaria, Classe Única, conforme arts. 76 e 77 da Lei Complementar n° 259, de 2023, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado