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Resolução GS/Seed nº 1.878 - 31/03/2022 - Instituição de comissão técnica


Publicado no Diário Oficial nº. 11393 de 4 de Abril de 2023

(Revogado pela Resolução 4733 de 25/07/2023)

Súmula: Institui Comissão Técnica para acompanhamento e suporte da implementação do Programa Parceiro da Escola.

A Secretária de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital n.º 03/2022 – PREDUC, referente ao credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial de instituições de ensino, com vistas à execução da gestão administrativa de unidades escolares, e considerando o contido no protocolado n.º 20.274.771-0,

Art. 1.º Instituir Comissão Técnica vinculada à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Educação – SEED para acompanhamento e suporte à implementação do Projeto Parceiro da Escola, a fim de que sejam alcançados os objetivos constantes no projeto.

Art. 2.º Compete à Comissão Técnica acompanhar a execução do Projeto e subsidiar eventuais ajustes para a adequada implementação das ações, em especial as relacionadas à:

I - infraestrutura;

II - área pedagógica;

III - avaliação;

IV - área administrativo-financeira;

V - gestão de pessoas.

Parágrafo único. A fiscalização do contrato não compete à Comissão Técnica, atividade exclusiva dos Chefes de Núcleos Regionais da Educação aos quais as instituições de ensino são vinculadas.

Art. 3.º São atribuições da Comissão Técnica:

I - elaborar plano de ação e cronograma das principais atividades a serem desenvolvidas pela Comissão;

II - elaborar relatório mensal dos achados relativos aos incisos do art. 2.º desta Resolução, em especial acerca de:

a) pontos de atenção e melhorias;

b) ganhos e benefícios do projeto.

III - reportar à Diretoria-Geral da SEED quaisquer intercorrências.

Art. 4.º A Comissão Técnica será composta pelos servidores designados no Anexo desta Resolução, da seguinte forma:

I - três representantes da Diretoria de Educação – DEDUC;

II - dois representantes da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE;

III - um representante do Núcleo Fazendário Setorial – NFS;

IV - um representante do Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS;

V - um representante do Núcleo Administrativo Setorial – NAS;

VI - dois representantes do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar.

Art. 5.º A participação nesta Comissão Técnica não envolve qualquer tipo de remuneração nem prejuízos às atividades dos cargos e funções exercidas pelos seus membros.

Parágrafo único. Os membros desta Comissão poderão ser substituídos por ato da Diretoria-Geral.

Art. 6.º Os casos omissos deverão ser relatados à Comissão Técnica e deliberados em conjunto pela Diretoria de Educação – DEDUC, Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE e Diretoria-Geral desta Secretaria.

Art. 7.º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução GS/SEED n.º 112, de 26 de janeiro de 2023.

Curitiba, 31 de março de 2023.

 

Louise Caroline Campos Löw
Secretária de Estado da Educação interina

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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