(Revogado pela Resolução 4733 de 25/07/2023)
Súmula: Institui Comissão Técnica para acompanhamento e suporte da implementação do Programa Parceiro da Escola.
A Secretária de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Edital n.º 03/2022 – PREDUC, referente ao credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial de instituições de ensino, com vistas à execução da gestão administrativa de unidades escolares, e considerando o contido no protocolado n.º 20.274.771-0, RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Comissão Técnica vinculada à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Educação – SEED para acompanhamento e suporte à implementação do Projeto Parceiro da Escola, a fim de que sejam alcançados os objetivos constantes no projeto.
Art. 2.º Compete à Comissão Técnica acompanhar a execução do Projeto e subsidiar eventuais ajustes para a adequada implementação das ações, em especial as relacionadas à:
I - infraestrutura;
II - área pedagógica;
III - avaliação;
IV - área administrativo-financeira;
V - gestão de pessoas.
Parágrafo único. A fiscalização do contrato não compete à Comissão Técnica, atividade exclusiva dos Chefes de Núcleos Regionais da Educação aos quais as instituições de ensino são vinculadas.
Art. 3.º São atribuições da Comissão Técnica:
I - elaborar plano de ação e cronograma das principais atividades a serem desenvolvidas pela Comissão;
II - elaborar relatório mensal dos achados relativos aos incisos do art. 2.º desta Resolução, em especial acerca de:
a) pontos de atenção e melhorias;
b) ganhos e benefícios do projeto.
III - reportar à Diretoria-Geral da SEED quaisquer intercorrências.
Art. 4.º A Comissão Técnica será composta pelos servidores designados no Anexo desta Resolução, da seguinte forma:
I - três representantes da Diretoria de Educação – DEDUC;
II - dois representantes da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE;
III - um representante do Núcleo Fazendário Setorial – NFS;
IV - um representante do Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS;
V - um representante do Núcleo Administrativo Setorial – NAS;
VI - dois representantes do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar.
Art. 5.º A participação nesta Comissão Técnica não envolve qualquer tipo de remuneração nem prejuízos às atividades dos cargos e funções exercidas pelos seus membros.
Parágrafo único. Os membros desta Comissão poderão ser substituídos por ato da Diretoria-Geral.
Art. 6.º Os casos omissos deverão ser relatados à Comissão Técnica e deliberados em conjunto pela Diretoria de Educação – DEDUC, Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE e Diretoria-Geral desta Secretaria.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução GS/SEED n.º 112, de 26 de janeiro de 2023.
Curitiba, 31 de março de 2023.
Louise Caroline Campos Löw Secretária de Estado da Educação interina
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado