Súmula: Institui Comissão Técnica para acompanhamento e suporte da implementação do Programa Parceiro da Escola.
A Diretora-Geral da Secretaria de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no Edital n.º 03/2022 – PREDUC, referente ao credenciamento de pessoas jurídicas legalmente constituídas da área da educação, especializadas na assistência gerencial de instituições de ensino, com vistas à execução da gestão administrativa de unidades escolares, e considerando o contido no protocolado n.º 19.979.806-5, RESOLVE:
Art. 1.º Instituir Comissão Técnica vinculada à Diretoria-Geral da Secretaria de Estado da Educação – SEED para acompanhar o Projeto Parceiro da Escola e dar suporte à sua implementação, a fim de que sejam alcançados os objetivos constantes no projeto.
Art. 2.º Compete à Comissão Técnica acompanhar a execução do Projeto e subsidiar eventuais ajustes para a adequada implementação das ações, em especial as relacionadas à:
I - infraestrutura;
II - área pedagógica;
III - avaliação;
IV - inclusão da Gestão Democrática-Participativa;
V - área administrativo-financeira;
VI - gestão de pessoas.
Parágrafo único: A fiscalização do contrato não compete à Comissão Técnica, sendo essa uma atividade exclusiva dos respectivos Chefes de Núcleos Regionais da Educação – NREs aos quais as instituições de ensino são jurisdicionadas.
Art. 3.º São atribuições da Comissão Técnica:
I - elaborar plano de gestão e cronograma das principais atividades a serem desenvolvidas pela Comissão, como intervalo de ações mensais e trimestrais;
II - Elaborar plano de metas e ações correspondentes, em conformidade com o Edital n.º 02/2022 do Paranaeducação – PREDUC;
III - elaborar relatório trimestral dos achados relativos aos incisos do art. 2.º desta Resolução, no prazo de 15 dias após o término do período, em especial acerca de:
a) pontos de atenção e melhorias;
b) ganhos e benefícios do projeto;
IV - reportar à Diretoria-Geral da SEED quaisquer intercorrências;
V - Subsidiar as Equipes dos NREs quanto a orientações, acompanhamento e fiscalizações nas Escolas Parceiras.
Art. 4.º A Comissão Técnica será composta pelos servidores designados no Anexo desta Resolução, sob a presidência do primeiro nominado, da seguinte forma:
I - 3 (três) representantes da Diretoria de Educação – DEDUC, sendo: 1 (um) do Departamento de Acompanhamento Pedagógico – DAP, 1 (um) do Departamento de Desenvolvimento Curricular – DDC e 1 (um) do Departamento de Programas para Educação Básica – DPEB;
II - 3 (três) representantes da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE, sendo: 1 (um) do Departamento de Planejamento da Rede – DPR, 1 (um) do Departamento de Normatização Escolar – DNE e 1 (um) do Departamento de Governança de Dados Educacionais – DGDE;
III - 3 (três) representantes da Diretoria-Geral, sendo: 1 (um) do Núcleo Fazendário Setorial – NFS, 1 (um) do Núcleo de Recursos Humanos Setorial – NRHS e 1 (um) do Núcleo Administrativo Setorial – NAS;
IV - 2 (dois) representantes do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar.
Art. 5.º A participação nesta Comissão Técnica não envolve qualquer tipo de remuneração nem prejuízos às atividades dos cargos e funções exercidas pelos seus membros.
Parágrafo único: Os membros desta Comissão poderão ser substituídos por ato da Diretoria-Geral.
Art. 6.º Os casos omissos deverão ser relatados à Comissão Técnica e deliberados em conjunto pela Diretoria-Geral, Diretoria de Educação e Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar – DPGE desta Secretaria.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n.º 1.878 – GS/SEED, de 31 de março de 2023.
Curitiba, 25 de julho de 2023.
Louise Caroline Campos Löw Resolução n.º 26/2023 – GS/SEED Delegação de Competência à Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado