Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 387 - 06 de Fevereiro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11354 de 6 de Fevereiro de 2023

Súmula: Retifica o art. 2º do Decreto nº 71, de 05 de janeiro de 2023, da ADAPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.506.923-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 71, de 05 de janeiro de 2023, da ADAPAR, conforme especifica:
I – Onde se lê:
CARGO SIMBOLO NOME RG nº
ASSESSOR DAS-8 CLARICE SANTOS MACIEL 6.668.455-5
GERENTE DAS-8 MARLENE MANTOVANI BELLO 5.155.027-7
II – Leia-se:
CARGO SIMBOLO NOME RG nº
ASSESSOR DAS-8 MARLENE MANTOVANI BELLO 5.155.027-7
GERENTE DAS-8 CLARICE SANTOS MACIEL 6.668.455-5

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná