Súmula: Retifica o art. 2º do Decreto nº 71, de 05 de janeiro de 2023, da ADAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.506.923-0, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 71, de 05 de janeiro de 2023, da ADAPAR, conforme especifica: I – Onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado