Súmula: Nomeações para cargos de provimento em comissão, e funções de gestão Pública para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, a partir de 1º de janeiro de 2023, até 31 de dezembro de 2026, para a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I - Da Secretaria de Estado da Comunicação: 2 (dois) cargos de Assessor – Símbolo DAS-8.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos de provimento em comissão retornam automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Ficam nomeados, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designados, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, para exercerem cargos em comissão e funções de gestão Pública, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2023:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado