Súmula: Extingue o 6º CRPM criando o Comando de Policiamento Especializado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolado nº 17.534.277-0, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o 6º Comando Regional de Polícia Militar, cujas unidades, sede e equipamentos serão transferidos à responsabilidade do 1º Comando Regional de Polícia Militar. (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
Art. 2º Fica criado o Comando de Policiamento Especializado (CPE), escalão intermediário de comando, sediado em Curitiba, responsável perante o Subcomandante-Geral, pelos policiamentos especializados em todo Estado do Paraná, abrangendo as seguintes unidades subordinadas:
I - Regimento de Polícia Montada (RPMon);
II - Batalhão de Polícia Rodoviária BPRv);
III - Batalhão de Polícia Ambiental “Força Verde” (BPAmb FV);
IV - Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran);
V - Batalhão de Polícia de Guarda (BPGd);
VI - Batalhão de Operações Especiais (BOPE);
VI - Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas (CIROCAM); e, (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
VI - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM); (Redação dada pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)
VII - Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFron);
VII - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM). (Redação dada pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
VII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC). (Redação dada pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)
VIII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC); (Revogado pelo Decreto 3623 de 06/10/2023)
IX - Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA). (Revogado pelo Decreto 11626 de 01/07/2022)
§ 1º As Unidades de Policiamento Especializado que forem criadas posteriormente ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPE).
§ 2º Os Quadros de Organização do Comando e Estado-Maior do 6º CRPM serão aproveitados para estruturação do Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada a função de Subcomandante-Geral na estrutura da Polícia Militar do Paraná, a que se subordinam operacional e administrativamente os Comandos Regionais de Polícia Militar (CRPM) e o Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 4º ao Art. 1º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010, se acrescenta o parágrafo único com a seguinte redação: Parágrafo único. As Unidades de Policiamento Especializado vinculadas ao Subcomando-Geral ficarão subordinadas ao Comando de Policiamento Especializado.
Art. 5º O art. 2º do Decreto nº 8.475, de 01 de outubro de 2010 e seu respectivo parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Fica criado o 1º Comando Regional de Policia Militar (1º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em São José dos Pinhais, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pelo policiamento ostensivo e pela preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas: I - 9º Batalhão de Polícia Militar (Paranaguá); II - 12º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba); III - 13º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba); IV - 17º Batalhão de Polícia Militar (São José dos Pinhais); V - 20º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba); VI -22º Batalhão de Polícia Militar (Colombo); VII - 23º Batalhão de Polícia Militar (Curitiba). Parágrafo único. A critério do Comando-Geral da Polícia Militar, o 1º CRPM poderá ser instalado em outro Município, desde que dentro de sua área de atuação.
Art. 6º O inciso II, do art. 3º do Decreto 2834, de 22 de Abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: II – 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) – 1º Comando Regional de Polícia Militar (1º CRPM); 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM);
Art. 7º O art. 4º do Decreto nº 6.109, de 01 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Fica extinto o 7º Comando Regional de Polícia Militar, denominado “Comando de Operações e Eventos”, cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE).
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se:
I - os arts 1º, 2º e 3º do Decreto nº 6.109, de 01 de fevereiro de 2017;
II - o art. 2º do Decreto nº 12.099, de 21 de dezembro de 2018.
Curitiba, em 30 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado