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Decreto 6109 - 01 de Fevereiro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9878 de 2 de Fevereiro de 2017

Súmula: Define a subordinação das unidades especializadas da PMPR e extingue o 7.º CRPM e a CIPGd.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização da PMPR), e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.133.350-0,

DECRETA:

Art. 1.º O Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), o Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde (BPAmbFV), o Batalhão de Operações Especiais (BOpE), o Batalhão de Patrulha Escolar Comunitária (BPEC), o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) e o Centro de Operações Policiais Militares (COPOM) ficam subordinados administrativa e operacionalmente ao Subcomandante-Greal da PMPR.
(Revogado pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 2.º O Regimento de Polícia Montada (RPMon) fica subordinado administrativa e operacionalmente ao 1º Comando Regional de Polícia Militar.
(Revogado pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 3.º O 24º Batalhão de Polícia Militar (Batalhão de Fronteira) fica subordinado administrativa e operacionalmente ao 5.º Comando Regional de Polícia Militar.
(Revogado pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 4.º Fica extinto o 7.º Comando Regional de Polícia Militar, denominado “Comando de Operações e Eventos”, cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pelo Subcomandante-Geral da PMPR.

Art. 4.º Fica extinto o 7º Comando Regional de Polícia Militar, denominado “Comando de Operações e Eventos”, cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE). (Redação dada pelo Decreto 8474 de 30/08/2021)

Art. 5.º Fica extinta a Companhia Independente de Polícia de Guarda (CIPGd), cujas atribuições orgânicas serão absorvidas pela Casa Militar

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de fevereiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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