Súmula: Rearticula a Companhia Independente de Polícia Militar de ROCAM - CIROCAM, no âmbito do Estado do Paraná e a vincula ao Comando de Missões Especiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 considerando o contido no protocolo nº 20.546.492-1, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 7.627, de 12 de maio de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º Cria a Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas – CIROCAM, com sede em Curitiba, unidade da Polícia Militar subordinada ao Comando de Missões Especiais - CME da PMPR, responsável pelo policiamento ostensivo, pela preservação da ordem pública, e, ainda, pelo motopatrulhamento tático ostensivo e repressivo, em todo o território paranaense, conforme diretrizes do Comandante-Geral.” (NR).Parágrafo único. A unidade será estruturada mediante o remanejamento de cargos no âmbito da PMPR, por meio de ato do Comandante-Geral.” (NR).
Art. 2º Acresce o inciso VI ao art. 1º do Decreto nº 11.626, de 1º de julho de 2022, com a seguinte redação: VI - Companhia Independente de Polícia Militar de Rondas Ostensivas com Aplicação de Motocicletas - CIROCAM;
Art. 3º Altera os incisos VI e VII, do art. 2º do Decreto nº 8.474, de 30 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações: VI - Centro de Operações Policiais Militares (COPOM); (NR); VII - Batalhão de Polícia Escolar Comunitária (BPEC)” (NR).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 8.474, de 30 de agosto de 2021.
Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado