Art. 1º. A Portaria 259/2021-DG, que dispõe sobre o “Lacre Digital”, que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução n° 780/2019-CONTRAN,
entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021.