O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelo Art. 22, inciso I, da Lei nº 9.053/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO:
1. A Resolução nº 780/2019-CONTRAN, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre o novo sistema de Placas de Identificação Veicular;
2. A necessidade de regulamentar procedimentos operacionais e administrativos relativo às atividades das empresas credenciadas para a estampagem de placas veiculares no Estado do Paraná, estabelecendo meios e formas de atuação organizada e padronizada;
3. O Ofício-Circular nº 1435/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, de 04 de dezembro de 2019, protocolado sob nº 16.262.321-4;
4. A Lei nº 17.682 de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre as atividades profissionais dos Despachantes de Trânsito no Estado do Paraná;
5. O conteúdo do protocolado sob nº 16.831.823-5.
RESOLVE: