Portaria DETRAN 487 - 11 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10953 de 11 de Junho de 2021

Súmula:

Resolve que a portaria 259/2021-DG que dispõe sobre o “Lacre Digital” entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021 e revoga a portaria 447/2021-DG que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução n° 780/2019-CONTRAN

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, conforme o que consta na Constituição do Estado do Paraná, e,

RESOLVE:

Art. 1º. A Portaria 259/2021-DG, que dispõe sobre o “Lacre Digital”, que estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, etapas necessárias ao cadastramento das empresas, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução n° 780/2019-CONTRAN, entrará em vigor a partir do dia 19 de julho de 2021.

Art. 2º. Revogar a Portaria 447/2021-DG que dispõe sobre o credenciamento, estabelece procedimentos operacionais e administrativos de estampagem, e determina a competência para fiscalização e outras medidas correlatas aos Estampadores credenciados junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - DETRAN/PR, conforme disposições normativas estabelecidas pela Resolução nº 780/2019- CONTRAN.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE;

ANOTA-SE.

Curitiba, em 11 de junho de 2021.

 

Wagner Mesquita de Oliveira
Diretor-Geral do DETRAN/PR


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado