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Decreto 7778 - 7 de Junho de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 10949 de 7 de Junho de 2021

Súmula: Torna sem efeito a nomeação de candidatos que não tomaram posse no prazo legal e nomeia candidatos habilitados em concurso público para o cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolado sob nº 16.944.013-1,
 
 
 
DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito, nos termos do § 3º do art. 30 da Lei Complementar nº 14, de 26 de maio de 1982, a nomeação dos candidatos a seguir relacionados, nomeados pelo Decreto nº 6.125, de 10 de novembro de 2020, para o cargo de Escrivão de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, por não terem tomado posse no prazo legal:
NOME RG Nº
RENAN DOS SANTOS DIAS 1521860/ES
DIEGO ARAÚJO VARGAS LEAL 75073712/PR
ARTHUR HENRIQUE GOGOSZ 128003649/PR
MATHEUS THOMAS DOTTA 101137163/PR
AGAPITO ALVES DE FREITAS FILHOS 2008010104492/PR
(vide Decreto 2870 de 20/07/2023)

Art. 2º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos a seguir relacionados, conforme especifica:

Curitiba – Ampla Concorrência
CLASSIF. AMPLA INSCRIÇÃO NOME
50 23817830 ELIZANGELA RODRIGUES
51 23824573 CLARISSE TAVARES DE LIRA GONDIN DA FONSECA
52 23826451 SANDRA LEAL
 
Região Metropolitana de Curitiba – Ampla Concorrência
CLASSIF. AMPLA INSCRIÇÃO NOME
37 23826316 RAFAEL LUIS LEITE MOREIRA
38 23824737 FERNANDA GONÇALVES ALENCAR
39 23800591 CHRISELLEN LARISSA SAQUETO
40 23845454 MAIARA DE FATIMA ROLIM
41 23842504 DANIELY ARAUJO BARBOSA
 
 Interior do Estado – Ampla Concorrência
CLASSIF. AMPLA INSCRIÇÃO NOME
85 23827051 RALPH GONÇALVES EVANGELISTA
86 2380739 GUILHERME AUGUSTO GOMAR
87 23825312 FERNANDO JOSE MARTINS SIMOES
 
(vide Decreto 11770 de 22/07/2022)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de junho de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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