(vide Decreto 7778 de 07/06/2021)
Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Escrivão de Polícia 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.944.013-1, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo que faz parte integrante deste Decreto, conforme especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Felipe FlessaK Chefe da Casa Civil em exercício
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado