Súmula: Revoga os dispositivos dos Decretos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos dos Decretos a seguir especificados:
I - o art. 2° do Decreto n° 1.418 de 23 de maio de 2019;
II - o art. 2° do Decreto n° 1.420 de 23 de maio de 2019;
III - o art. 2° do Decreto n° 1.422 de 23 de maio de 2019;
IV - o art. 2° do Decreto n° 2.338 de 07 de agosto de 2019;
V - o art. 2° do Decreto n° 4.290 de 18 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado