(vide Decreto 5086 de 07/07/2020)
Súmula: Cria a Superintendência Geral de Articulação Regional e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do Art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inc. III do art. 6º, inc. IV do art. 8º, art. 12 e Anexo V da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado nº 15.786.087-9, DECRETA:
Art. 1.º Fica criada a Superintendência Geral de Articulação Regional – SAR, subordinada à Casa Civil, nos termos do art. 12 e inc. IV do art. 8º da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, à qual compete as seguintes atribuições:
I - a representação do Poder Executivo no interior do Estado de forma transversal e em rede;
II - a promoção do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada no âmbito regional;
III - o acompanhamento da execução de programas, projetos e ações, com vistas ao desenvolvimento sustentável regional e municipal, por meio do fornecimento de informações locais e setoriais às Secretarias executoras;
IV - a articulação e a integração dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual que atuam nas regiões, observadas as políticas públicas estaduais estabelecidas e as diretrizes governamentais;
V - a participação na implementação de processos de planejamento e elaboração de planos regionais de desenvolvimento econômico e social;
VI - o apoio à sociedade civil organizada, por meio de convênios, acordos ou instrumentos congêneres;
VII - a gestão integrada da ação governamental para as seguintes macrofunções: social, infraestrutura, desenvolvimento e articulação, observadas as políticas públicas estaduais estabelecidas e as diretrizes governamentais emanadas para os segmentos;
VIII - o acompanhamento do alcance do desempenho de políticas, programas e projetos no âmbito regional;
IX - a coordenação, por delegação, da atuação dos Núcleos Regionais de Governo, integrantes da estrutura organizacional da Casa Civil.
Art. 2.º fica nomeado, de acordo com o §1º, do art. 12 da Lei nº 19.848, de 03 de maio de 2019, ALDINO JORGE BUENO, RG nº 6.994.689-5, para exercer, em comissão, o cargo de Superintendente de Articulação Regional – Símbolo SP1, a partir de 1º de maio de 2019, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor Especial, Símbolo DAS-1, da Casa Civil. (Revogado pelo Decreto 6881 de 18/02/2021)
Art. 3.º O Superintendente de Articulação Regional, nomeado por este Decreto, terá como atribuições:
I - o planejamento, a coordenação e a execução das atividades estabelecidas no art. 1º deste decreto, compatibilizando-as com as diretrizes gerais do Governo do Estado;
II - o apoio estratégico ao Governador visando o aprimoramento da gestão governamental da área de Articulação Regional;
III - a coordenação política de todas as representações regionais do governo no interior do Estado do Paraná;
IV - a coordenação dos Núcleos Regionais de Governo – NRG, vinculados à Casa Civil.
Art. 4.º Ao Superintendente de Articulação Regional fica atribuída competência para a criação de Grupos de Trabalho ou Comissões, de caráter transitório, para o desenvolvimento de estudos e levantamento de dados de relevante interesse para sua área de atuação
Art. 5.º O suporte técnico, administrativo e financeiro necessários à realização das atividades da Superintendência Geral de Articulação Regional serão prestados pela Casa Civil e correrão à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração de outros órgãos e entidades do Estado.
Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Governadoria, por intermédio da Casa Civil.
Art. 6.º As demais providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das finalidades e disposições legais da Superintendência Geral de Articulação Regional serão estabelecidas por regulamento próprio, a ser submetido à aprovação da Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes – SEPL.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Curitiba, em 23 de maio de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado