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Lei 20424 - 15 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10832 de 15 de Dezembro de 2020

Súmula: Altera o art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos possuir formação em nível superior na área de Saúde.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei n.º 20.362, de 27 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A capacitação e a reciclagem do Responsável Técnico por Instituição de Longa Permanência para Idosos deve ser realizada de acordo com o inciso VI do § 1.º do art. 3.º da Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2020.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual

Cobra Repórter
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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