Súmula: Torna sem efeito a revogação dos Decretos nº 6.947, 8.041 e 8.505 todos 2017, efetivada pelo Decreto nº 4.168 de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a revogação dos Decretos nº 6.947, de 17 de maio de 2017, nº 8.041, de 18 de outubro de 2017 e nº 8.505, de 14 de dezembro de 2017, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 4 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado