Decreto 5502 - 20 de Agosto de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10754 de 20 de Agosto de 2020

Súmula: Torna sem efeito a revogação dos Decretos nº 6.947, 8.041 e 8.505 todos 2017, efetivada pelo Decreto nº 4.168 de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a revogação dos Decretos nº 6.947, de 17 de maio de 2017,8.041, de 18 de outubro de 2017 e nº 8.505, de 14 de dezembro de 2017, efetivada pelo Decreto nº 4.168, de 4 de março de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado