(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
(Revigorado pelo Decreto 5502 de 20/08/2020)
Súmula: Nomeia Conselheiro indicado pelo Governador do Estado do Paraná para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos arts. 10 e 20, da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 18.469, de 30 de abril de 2015, DECRETA:
Art. 1.º Fica nomeado para integrar o Conselho de Administração da PARANAPREVIDÊNCIA, indicado pelo Governador do Estado do Paraná, como Conselheiro Efetivo, pelo prazo de 6 (seis) anos, PAULINO HEITOR MEXIA, RG n° 1.849.482-5, em substituição de MAJOLY ALINE DOS ANJOS HARDY, cujo mandato completou o prazo máximo de 6 (seis) anos.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
MARIA APARECIDA BORGHETTI Governadora do Estado em exercício
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado