Súmula: Altera o art. 1º, do Decreto nº 8.594, de 22 julho 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual bem como o contido no protocolado sob nº 16.320.804-0,DECRETA:
Art. 1º. Altera o art. 1º, do Decreto nº 8.594, de 22 de julho de 2013, que passará a viger com a seguinte redação:“Art. 1° O pagamento da indenização por remoção dos membros da Polícia Civil,previsto no inciso VI, do art. 3.º, da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, previsto no inciso VII, do art. 3º e no art. 4º, da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012 e do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, previsto no inciso V, do art. 17, da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, obedecerá ao disposto no presente Decreto.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Deputado Estadual
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado