Decreto 4549 - 28 de Abril de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10675 de 28 de Abril de 2020

Súmula: Altera o art. 1º, do Decreto nº 8.594, de 22 julho 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual bem como o contido no protocolado sob nº 16.320.804-0,

DECRETA:

Art. 1º. Altera o art. 1º, do Decreto nº 8.594, de 22 de julho de 2013, que passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° O pagamento da indenização por remoção dos membros da Polícia Civil,previsto no inciso VI, do art. 3.º, da Lei nº 17.170, de 24 de maio de 2012; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, previsto no inciso VII, do art. 3º e no art. 4º, da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012 e do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais do Estado do Paraná, previsto no inciso V, do art. 17, da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, obedecerá ao disposto no presente Decreto.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de abril de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Deputado Estadual

Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado