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Decreto 6432 - 14 de Março de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 9905 de 15 de Março de 2017

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.393.519-1,




DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada entre os dias 18 e 20 de agosto de 2017, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos:

Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada entre os dias 24 e 26 de novembro de 2017, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos:
(Redação dada pelo Decreto 7443 de 25/07/2017)

Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no primeiro trimestre de 2018, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos: (Redação dada pelo Decreto 8701 de 25/01/2018)

I - estabelecer diretrizes e avaliar a implementação de políticas públicas, ações, programas e projetos para promoção da igualdade racial e enfrentamento à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião e origem, em âmbito Estadual e Nacional;

II - eleger Conselheiras e Conselheiros para o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR;

III - eleger a delegação do Paraná para a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2.º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial seguirá as diretrizes temáticas e para escolha da delegação estabelecidas pelo regimento interno da IV Conferência nacional de promoção da Igualdade Racial e Desenvolverá os seus trabalhos em torno da temática: “ O Brasil na Década dos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.

Art. 3.º O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial expedirá o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, dispondo sobre organização, funcionamento, procedimento de eleição da delegação do Paraná e objetivos da Conferência, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.º deste Decreto.

Art. 3.º O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial expedirá o Regulamento prévio e o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, dispondo sobre organização, funcionamento, procedimento de eleição da delegação e objetivos das etapas preparatórias e da Conferência Estadual, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 8701 de 25/01/2018)

Art. 4.º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos, que poderá buscar parcerias mediante Termo de Cooperação.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de março de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Artagão de Mattos Leão Junior
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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