Súmula: Passam a vigorar com as seguintes redações o caput do art. 1º e o art. 3º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.995.940-8, DECRETA:
Art. 1.º O caput do art. 1º e o art. 3º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no primeiro trimestre de 2018, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos: (...) Art. 3.º O Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial expedirá o Regulamento prévio e o Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, dispondo sobre organização, funcionamento, procedimento de eleição da delegação e objetivos das etapas preparatórias e da Conferência Estadual, sem prejuízo do estabelecido no artigo 1.º deste Decreto.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 25 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado