Súmula: Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o contido no protocolado nº 14.691.019-0, DECRETA:
Art. 1.º O artigo 1.º, do Decreto nº 6.432, de 14 de março de 2017, que convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada entre os dias 24 e 26 de novembro de 2017, sob a presidência da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR, com apoio das demais Secretarias de Estado, e terá como objetivos:…............................................................................................................”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Artagão de Mattos Leão Junior Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado