Súmula: Promoção dos integrantes das carreiras do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido nos artigos 8º a 13, da Lei nº 18.008, de 07 de abril de 2014, no Decreto nº 12.411, de 24 de outubro de 2014, e no protocolado nº 13.933.488-4, RESOLVE:
Art. 1.º Promover os seguintes integrantes da carreira de Perícia Oficial e Auxiliar da Perícia Oficial, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária:
Art. 2.º Para fins de futuras promoções dos servidores acima relacionados, fica estabelecida a data da publicação da Portaria 003/2016 - CARP, 11 de abril de 2016, como data base para o início de contagem de tempo. (vide Decreto 7857 de 28/09/2017)
Curitiba, em 09 de janeiro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado