Súmula: Retificado o Decreto nº 5.891, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito Oficial – Médico Legista, JOSE ANTONIO LEPREVOST NETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0012529-08.2019.8.16.0182 do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e orientação através do Oficio nº 552/2020/PGE, consubstanciadas no protocolado sob nº 16.554.409-9, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 5.891, de 09 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Perito Oficial – Médico Legista, JOSE ANTONIO LEPREVOST NETO, RG nº 1.463.392-8, da 4ª Classe para 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 11 de abril 2016.
Art. 2º Os pagamentos decorrentes estão em execução nos Autos nº 0012529-08.2019.8.16.0182, sendo assim, o presente ato se faz, por ora, sem efeitos financeiros retroativos, aguardando-se a execução nos autos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de junho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado