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Decreto 5233 - 05 de Outubro de 2016


Publicado no Diário Oficial nº. 9797 de 6 de Outubro de 2016

(Revogado pelo Decreto 7356 de 14/04/2021)

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e seus anexos e acresce alteração ao artigo 2º do Decreto nº 3.105, de 06 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI da Constituição do Estado, e tendo em vista a autorização disposta na Lei Complementar nº 192, de 22 de dezembro de 2015 e o disposto na Lei nº 17.746, de 30 de outubro de 2013, bem como o contido no protocolado nº 14.183.152-6,


DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, na forma dos Anexos que integram o presente Decreto.
(vide Decreto 10216 de 27/06/2018)

Art. 2.º Acresce o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 3.105, de 06 de maio de 1997, com a redação abaixo e renumera o seu atual Parágrafo único para o § 1º:
Art. 2º .....
§ 1º ......
§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica ao auditor fiscal que ocupar cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.”

Art. 3.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação – Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

II - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação da Administração Financeira do Estado – Símbolo DAS-2, para 1 (um) cargo de Controlador Interno, mantida a mesma simbologia;

III - 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

IV - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação de Assuntos Econômicos – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

V - 1 (um) cargo de Chefe de Coordenação de Controle Interno – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

VI - 1 (um) cargo de Chefe de Escritório Regional – Símbolo DAS-5, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

VII - 2 (dois) cargos de Assessor – Símbolo DAS-5, para 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

VIII - 2 (dois) cargos de Técnico de Projeto – Símbolo DAS-5, para 2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

IX - 12 (doze) cargos de Chefe de Grupo Financeiro Setorial símbolo 1-C, para 12 (doze) cargos de Chefe de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, mantida a mesma simbologia;

X - 10 (dez) cargos de Chefe de Grupo Orçamentário Setorial símbolo 1-C, para 10 (dez) cargos de Chefe de Grupo Setorial, mantida a mesma simbologia;

XI - 3 (três) cargos de Assistente Técnico – Símbolo 1-C, para 3 (três) cargos de Assistente, mantida a mesma simbologia;

XII - 1 (um) cargo de Assistente Técnico – Símbolo 2-C, para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia;

XIII - 1 (um) cargo de Secretário Geral do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais – Símbolo 2-C, para 1 (um) cargo de Assistente, mantida a mesma simbologia;

XIV - 12 (doze) cargos de Assistente Técnico de Grupo Financeiro Setorial, símbolo 2-C, para 12 (doze) cargos de Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 2-C; e

XV - 10 (dez) cargos de Assistente Técnico de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo 2-C, para 10 (dez) cargos de Assistente Técnico Orçamentário de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo 2-C,

Art. 4.º Fica alterada, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a denominação das seguintes funções de gestão pública:

I - 1 (uma) função de Assessor Técnico – Símbolo FG-2, para 1 (uma) função de Ouvidor , mantida a mesma simbologia;

II - 2 (duas) funções de Assessor – Símbolo FG-5, para 2 (duas) funções de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

III - 1 (uma) função de Técnico de Projeto – Símbolo FG-5, para 1 (uma) função de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

IV - 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Financeiro Setorial, símbolo FG-7, para 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, mantida a mesma simbologia;

V - 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo FG-7, para 12 (doze) funções de Chefe de Grupo Setorial, mantida a mesma simbologia;

VI - 12 (doze) funções de assistente Técnico de Grupo Financeiro Setorial, símbolo FG-8, para 12 (doze) funções de Assistente Técnico Financeiro de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo FG-8;

VII - 12 (doze) funções de assistente Técnico de Grupo Orçamentário Setorial, símbolo FG-8, para 12 (doze) funções de Assistente Técnico Orçamentário de Grupo Orçamentário e Financeiro Setorial, símbolo FG-8;

VIII - 1 (uma) função de Assistente Técnico – Símbolo FG-10, para 1 (uma) função de Assistente, mantida a mesma simbologia;

IX - 1 (uma) função de Chefe de Grupo Auxiliar Financeiro Setorial – Símbolo FG-10, para 1 (uma) função de Assistente, mantida a mesma simbologia; e

X - 4 (quatro) funções de Assistente Técnico de Área (GFS/SESA) – Símbolo FG-11, para 4 (quatro) funções de Assistente, mantida a mesma simbologia.

Art. 5.º Fica alterada, no âmbito da Coordenação da Receita do Estado, a denominação dos seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria, símbolo B, para 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria Técnico-Administrativa, mantida a mesma simbologia;

II - 3 (três) cargos de Chefe de Assessoria, símbolo B, para 3 (três) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

III - 1 (um) cargo de Presidente do Conselho Superior dos Auditores Fiscais, símbolo B, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

IV - 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

V - 3 (três) cargos de Assistente Técnico, símbolo C, para 3 (três) cargos de Coordenador, mantida a mesma simbologia;

VI - 18 (dezoito) cargos de Assistente Técnico, símbolo C, para 18 (dezoito) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia;

VII - 1 (um) cargo de Consultor Técnico, símbolo C, para 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, mantida a mesma simbologia;

VIII - 2 (dois) cargos de Consultor Técnico, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Chefe de Assessoria, mantida a mesma simbologia;

IX - 1 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo C, para 1 (um) cargo de Chefe de Assessoria, mantida a mesma simbologia;

X - 1 (um) cargo de Coordenador da Escola de Administração Tributária, símbolo C, para 1 (um) cargo de Coordenador, mantida a mesma simbologia;

XI - 1 (um) cargo de Assistente Técnico, símbolo C, para 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo, mantida a mesma simbologia;

XII - 4 (quatro) cargos de assistente Técnico, símbolo C, para 4 (quatro) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;
(Revogado pelo Decreto 6905 de 17/05/2017)

XIII - 2 (dois) cargos de Assistente Técnico, símbolo C, para 2 (dois) cargos de Delegado Regional da Receita, mantida a mesma simbologia;

XIV - 1 (um) cargo de representante do Estado do Paraná na Comissão Permanente do ICMS, símbolo C, para 1 (um) cargo de representante técnico, mantida a mesma simbologia;

XV - 5 (cinco) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo D, para 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão, mantida a mesma simbologia;

XVI - 4 (quatro) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo D, para 4 (quatro) cargos de Chefe de Seção, mantida a mesma simbologia;

XVII - 23 (vinte e três) cargos de Auxiliar Técnico, símbolo D, para 23 (vinte e três) cargos de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia.

XVIII - 1 (um) cargo de Delegado da Receita, símbolo C, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia. (Incluído pelo Decreto 9112 de 26/03/2018)

Art. 6.º Fica revogado o Decreto nº 2.838, de 15 de janeiro de 1997.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Curitiba, em 05 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

Cyllêneo Pessoa Pereira Junior
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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