Súmula: Introduz alteração no Decreto n. 5.233, de 5 de outubro de 2016, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.247.514-4, DECRETA:
Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 5.233, de 5 de outubro de 2016: I - fica acrescentado o inciso XII ao “caput” do art. 15 do Anexo I: “XII - a gestão da cota-parte dos municípios na arrecadação do ICMS, inclusive o cálculo dos coeficientes individuais de participação.”; II - fica revogado o inciso XXIV do “caput” do art. 27 do Anexo I.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho 2018.
Curitiba, em 27 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado