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Decreto 10216 - 27 de Junho de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10218 de 27 de Junho de 2018

Súmula: Introduz alteração no Decreto n. 5.233, de 5 de outubro de 2016, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.247.514-4,



DECRETA:

Art. 1.º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 5.233, de 5 de outubro de 2016:
I - fica acrescentado o inciso XII ao “caput” do art. 15 do Anexo I:
“XII - a gestão da cota-parte dos municípios na arrecadação do ICMS, inclusive o cálculo dos coeficientes individuais de participação.”;
II - fica revogado o inciso XXIV do “caput” do art. 27 do Anexo I.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho 2018.

Curitiba, em 27 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

José Luiz Bovo
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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