Súmula: Altera o Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, que aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda e seus anexos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização disposta na Lei Complementar nº 192, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação da carreira do Auditor Fsiscal conforme consubstanciado no protocolado nº 15.104.807-2, DECRETA:
Art. 1.º Fica acrescentado o inciso XVIII ao art. 5.º do Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, com a seguinte redação: “XVIII – 1 (um) cargo de Delegado da Receita, símbolo C, para 1 (um) cargo de Assessor Técnico, mantida a mesma simbologia.”.
Art. 2.º Fica alterada a tabela da Coordenação da Receita do Estado, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 5.233, de 05 de outubro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado