Súmula: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 996, de 17 de outubro de 1.952.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único O art. 2º, da lei nº 996, de 17 de outubro de 1.952, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º. - A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da Verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente".
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 1.955.
Adolpho de Oliveira Franco
José Hosken de Novaes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado