Súmula: Concede a Idalina Honorato Barbosa, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedida a IDALINA HONORATO BARBOSA, mãe do ex-Guarda Civil do Estado, Eduardo Melchiades Barbosa, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2º. A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0 (Secretaria da Fazenda).
Art. 2º. A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da Verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente". (Redação dada pela Lei 2414 de 20/07/1955)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 17 de outubro de 1.952.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Alcides Amaral Barcelos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado