Lei 2414 - 20 de Julho de 1955


Publicado no Diário Oficial no. 117 de 23 de Julho de 1955

Súmula: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 996, de 17 de outubro de 1.952.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo único O art. 2º, da lei nº 996, de 17 de outubro de 1.952, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. - A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da Verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente".

PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 20 de julho de 1.955.

 

Adolpho de Oliveira Franco

José Hosken de Novaes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado