Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º. do art. 33 da Constituição do Estado, art. 5°. do Ato Complementar n°. 43, de 29 de janeiro de 1969 e art. 10 da lei nº. 5.982, estima para o período, despesas de capital no valor global de NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, são previstos em NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos), asim distribuidos:
Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:
Art. 4º. Os valores referentes aos exercícios de 1971 e 1972, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.
Paulo Pimentel
Rubens Bailão Leite
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado