Lei 6067 - 16 de Dezembro de 1969


Publicado no Diário Oficial no. 250 de 31 de Dezembro de 1969

Súmula: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1970-1972.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, constituido pelos anexos integrantes desta lei e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º. do art. 33 da Constituição do Estado, art. 5°. do Ato Complementar n°. 43, de 29 de janeiro de 1969 e art. 10 da lei nº. 5.982, estima para o período, despesas de capital no valor global de NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos).

Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1970-1972, são previstos em NCR$ 2.566.319.313,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e treze cruzeiros novos), asim distribuidos:

RECURSOS
1970
1971
1972
TOTAL
Recursos Orçamentários
NCR$ 434.442.206
NCR$ 383.195.594
NCR$ 329.625.128
NCR$ 1.147.262.928
Recursos Próprios
NCR$ 96.188.234
NCR$ 102.450.836
NCR$ 121.681.973
NCR$ 320.321.043
Outros Recursos
NCR$ 292.116.300
NCR$ 284.521.113
NCR$ 303.817.776
NCR$ 880.455.189
Recursos Externos
NCR$ 110.474.148
NCR$ 76.816.318
NCR$ 30.989.687
NCR$ 218.280.153
Total
NCR$ 933.220.888
NCR$ 846.983.861
NCR$ 786.114.564
NCR$ 2.566.319.313

Art. 3º. A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte:



1970
1971
1972
TOTAL
Administração
NCR$ 37.621.222
NCR$ 57.890.604
NCR$ 65.320.182
NCR$ 160.832.008
Assistência e Previdência
NCR$ 14.058.688
NCR$ 2.350.000
NCR$ 1.710.000
NCR$ 18.118.688
Colonização
NCR$ 3.662.000
NCR$ 319.431
NCR$ 139.546
NCR$ 4.120.977
Comunicações
NCR$ 90.118.000
NCR$ 68.273.780
NCR$ 45.855.580
NCR$ 204.247.360
Segurança Pública
NCR$ 4.719.955
NCR$ 4.446.431
NCR$ 1.816.560
NCR$ 10.982.946
Educação
NCR$ 39.525.143
NCR$ 27.850.705
NCR$ 27.581.440
NCR$ 94.957.288
Energia
NCR$ 90.672.000
NCR$ 119.653.258
NCR$ 120.338.204
NCR$ 330.663.462
Fomento e Desenvolvimento Econômico
NCR$ 175.164.632
NCR$ 197.570.855
NCR$ 242.824.321
NCR$ 615.559.808
Habitação e Planejamento Urbano
NCR$ 49.888.425
NCR$ 66.198.028
NCR$ 82.507.631
NCR$ 198.594.084
Recursos Naturais e Agropecuários
NCR$ 15.266.606
NCR$ 7.261.962
NCR$ 6.864.894
NCR$ 29.393.462
Saúde e Saneamento
NCR$ 44.437.469
NCR$ 51.340.426
NCR$ 40.951.896
NCR$ 136.729.791
Transporte
NCR$ 368.086.748
NCR$ 243.828.381
NCR$ 150.204.310
NCR$ 762.119.439
TOTAL
NCR$ 933.220.888
NCR$ 846.983.861
NCR$ 786.114.564
NCR$ 2.566.319.313
 

Art. 4º. Os valores referentes aos exercícios de 1971 e 1972, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno em Curitiba, em 16 de dezembro de 1969.

 

Paulo Pimentel

Rubens Bailão Leite


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado