Súmula: Ficam declaradas de utilidade pública áreas de terras no município de São José dos Pinhais - SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei 2.786, de 21 de maio de 1956 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.096.057-0, DECRETA
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas: 1) PROPRIETÁRIO: OSTAKIO CANDIDO DE OLIVEIRA, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 12.416 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 22.913,50m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 22.913,50m² (vinte e dois mil, novecentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), área esta registrada em “R-12” da matrícula nº 12.416 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Ostákio Cândido de Oliveira ou a quem de direito pertencer; 2) PROPRIETÁRIO: DEOMAR VITORASSI, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 12.416 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 24.200,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 24.200,00m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), área esta registrada em “R-21, protocolo nº 114.101 de 29/10/2009” da matrícula nº 12.416 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Deomar Vitorassi ou a quem de direito pertencer; 3) PROPRIETÁRIO: JOSE FERNANDO BRECAILO, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 26.915 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 161.800,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 161.800,00m²m² , área esta registrada na matrícula nº 26.915 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a José Fernando Brecailo ou a quem de direito pertencer; (Decreto nº 4057 de 11/05/2016 DIOE 9696 de 11/05/2016 Art. 1º - Re-ratifica a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, levado a efeito o item 3 do Decreto nº 10.604 de 03 de abril de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, nos atos do Poder Executivo Estadual do dia 03 de abril de 2014, onde constou a área de 171.440,00m², situado no lugar denominado Ronco da Malhada, Município de São José dos Pinhais, constante da matrícula 26.915 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, atribuída à José Fernando Brecailo, de acordo com os artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, ficando alterado para a área correta de 161.800,00m², sendo esta constante na matrícula 26.915 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída à José Fernando Brecailo.) 4) PROPRIETÁRIO: ESPÓLIO DE ALDO MATSUDA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 13.654 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 60.500,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 60.500,00m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados), área esta registrada na matrícula nº 13.654 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída ao Espólio de Aldo Matsuda ou a quem de direito pertencer; 5) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE FAUSTINO GROCHOSKI, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: Não há escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Faustino Grochoski. ÁREA: 31.736,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 31.736,00m² (trinta e um mil setecentos e trinta e seis metros quadrados), área esta que se encontra na posse de Faustino Grochoski ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, sendo desconhecida a existência de documento de propriedade ou posse; 6) PROPRIETÁRIO: EDMUNDO KNAUT, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRÍCULA: nº 61.051 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 84.025,80m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 84.025,80m² (oitenta e quatro mil, vinte e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), área esta registrada na matrícula nº 61.051 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Edmundo Knaut ou a quem de direito pertencer; 7) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE JOÃO OSNI DOLLA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Não há escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de João Osni Dolla. ÁREA: 217.126,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 217.126,00m² (duzentos e dezessete mil, cento e vinte e seis metros quadrados), área esta na posse de João Osni Dolla ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, sendo desconhecida a existência de documento de propriedade ou posse; 8) PROPRIETÁRIO: FAUSTINO GROCHOSKI, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ÁREA: 92.537,1762 m² MATRICULA: 48.245 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 92.537,1762m² (noventa e dois mil, quinhentos e trinta e sete metros quadrados e um mil setecentos e sessenta e dois milímetros quadrados), área esta registrada na matrícula nº 48.245 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Faustino Grochoski e outros ou a quem de direito pertencer; 9) PROPRIETÁRIO: ONOFRE FONSACA, ou a quem de direitopertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 36.087 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 121.000,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 121.000,00m² (cento e vinte e um mil metros quadrados), área esta registrada na matrícula nº 36.087 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Onofre Fonsaca e outros ou a quem de direito pertencer; 10) PROPRIETÁRIO: CARLOS PERDONSIN, ou a quem de direito pertencer MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 12.416 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 48.400,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 48.400,00m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), área esta registrada em “R-20” da matrícula nº 12.416 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Carlos Perdonsin e outros ou a quem de direito pertencer; 11) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE TADEU MIOLA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Não há escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Tadeu Miola. ÁREA: 116.347,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 116.347,00m² (cento e dezesseis mil, trezentos e quarenta e sete metros quadrados), área esta na posse de Tadeu Miola ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, sendo desconhecida a existência de documento de propriedade ou posse; 12) PROPRIETÁRIO: NEREU DALLAGNOL, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 52.536 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 6.300,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 6.300,00m² (seis mil e trezentos metros quadrados), área esta registrada em “R-3” da matrícula nº 52.536 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Nereu Dallagnol ou a quem de direito pertencer; 13) PROPRIETÁRIO: MILTON VENDRAMI MARQUES, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS MATRICULA: 31.070 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais. ÁREA: 121.000,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 121.000,00m² (cento e vinte e um metros quadrados), área esta registrada na matrícula nº 31.070 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, de propriedade atribuída a Milton Vendrami Marques ou a quem de direito pertencer; 14) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE FAUSTINO GROCHOSKI, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Não há escritura de Cessão de Direitos Possessórios ou qualquer outro documento que caracterize que a área é de propriedade de Faustino Grochoski. ÁREA: 92.171,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 92.171,00m² (noventa e dois mil, cento e setenta e um metros metros quadrados), área esta na posse de Faustino Grochoski ou a quem de direito pertencer, localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais, sendo desconhecida a existência de documento de propriedade ou posse; 15) PROPRIETÁRIO: SEDY PISSAIA, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: Escritura pública de compra e venda lavrada no Tabelionato do 2º Ofício de São José dos Pinhais no Livro E-152, Folha nº 189V, em data de 07/07/1992, não registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. ÁREA: 77.355,30m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 77.355,30m² (setenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados, e trinta decímetros quadrados), área esta localizada na jurisdição do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, tendo como proprietário de fato por escritura pública Sedy Pissaia ou a quem de direito pertencer; 16) PROPRIETÁRIO: NA POSSE DE LUIS CARLOS DONADELLO DE CARVALHO, ou a quem de direito pertencer. MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DOCUMENTO DE PROPRIEDADE: O imóvel encontra-se na posse de Luis Carlos Donadello de Carvalho que não apresentou qualquer tipo de documento que o caracterizasse como proprietário do imóvel. ÁREA: 257.778,00m² DESCRIÇÃO: Desapropriação integral da área de 257.778,00m² (duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e oito metros quadrados), área esta localizada na jurisdição do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de São José dos Pinhais, na posse de Luis Carlos Donadello de Carvalho ou a quem de direito pertencer, sendo desconhecida a existência de documento de propriedade de posse; (vide Decreto 4057 de 11/05/2016) (vide Decreto 8058 de 18/10/2017)
Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior destinam-se à implantação de parte da Fase 2 da Barragem do Miringuava, conforme projeto elaborado pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações objetos deste Decreto.
Art. 4º Fica reconhecida a desapropriação em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas compreendidas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 3 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Decreto nº 4057 de 11/05/2016, DIOE nº 9696 de 12/05/2016, Re-ratifica a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, levado a efeito o item 3 do Decreto nº 10.604 de 03 de abril de 2014.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado