Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no interesse público e, embasado no art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e Lei nº 2.786, de 21, de maio de 1956, conforme consubstanciado no protocolado sob nº 14.857.230-5, DECRETA:
Art. 1.º Fica retificada a área especificada no item 11 do art. 1º do Decreto nº 10.604, de 03 de abril de 2014, declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, na forma como segue: Na parte onde se lê: “Área: 116.347,00 m2 com propriedade atribuída a quem de direito e posse em favor de Tadeu Miola, sendo desconhecida a existência de documento de propriedade” Passa a ter a seguinte redação: “Área: 107.982,317 m2 Proprietário: TADEU MIOLA, ou a quem de direito pertencer. Descrição: Conforme matrícula nº 80.878, do 1º Serviço de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais.”
Art. 2.º Permanecem inalterados os demais termos e dizeres do Decreto nº 10.604, de 03 de abril de 2014.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado